Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS E UNIDADES DO CRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL CARTAZ INFORMATIVO COM OS SEGUINTES DIZERES: "EM CASO DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES O REGISTRO É IMEDIATO. LEI FEDERAL Nº 11.259/2005. CIDADÃO FAÇA VALER SEU DIREITO".
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