Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO MUNICIPAL INSTALADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, QUE SIRVAM ALGUM TIPO DE REFEIÇÃO A FIXAREM EM LOCAL VISÍVEL O CARDÁPIO SEMANAL. (DECLARADA INCONSTITUCIONAL - PROC. ADMI. Nº 577/2023 E 983/2022)
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