Descrição
ASSEGURA AOS GRUPOS RELIGIOSOS, ÀS ENTIDADES, ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E À SOCIEDADE CIVIL QUE PRESTAM ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, O DIREITO DE UTILIZAR ÁREAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PROMOVEREM ASSISTÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ÀS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
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