Descrição
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS OU PROCESSOS SELETIVOS DE QUALQUER NATUREZA DE CANDIDATOS CONDENADOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO, POR CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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