Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA DA MAMA PELA REDE MUNICIPAL DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NOS CASOS DE MULHERES A PARTIR DOS 20 ANOS COM HISTÓRICO FAMILIAR DE CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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