Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E A RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA DO INFRATOR, INCLUSIVE PARA CASOS DE DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.007, DE 1º DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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