Descrição
FICA ATRIBUÍDA AO PREFEITO MUNICIPAL E À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DE SEU SECRETÁRIO A CONTROLAR, LICENCIAR, FISCALIZAR E NORMATIZAR A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO E APROVEITAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS ENQUADRADAS NA CLASSE II, A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO-LEI 227/67 - CÓDIGO DE MINERAÇÃO.
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