Descrição
FICA ESTABELECIDO A MULTA DE 10 UPM PARA A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE POR AÇÃO PESSOAL DIRETA OU DE TERCEIRO AO SEU MANDO, PRATICAR ATOS COMPROVADAMENTE PREJUDICIAL À ECOLÓGIA E AO MEIO-AMBIENTE CABOFRIENSE.
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