Descrição
ESTABELECE QUE AS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO NÃO PODERÃO NEGAR OU IMPEDIR A RELIGAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DE ANTERIOR INQUILINO, PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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