Descrição
FICA CRIADA A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PARA JULGAR, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DOS ATOS A DECISÕES SOBRE MATÉRIA DE FISCAL, PRATICADOS POR FORÇA DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PELA CHEFIA DO ÓRGÃO FAZENDEIRO DA PREFEITURA.
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