Descrição
DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO PERMANENTE DAS RECEITAS PROVENIENTES DE COMPENSAÇÕES E DAS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS PREVISTAS NO ART. 20, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INTERGOVERNAMENTAIS PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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