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ACRESCENTA O ART. 9º NO TÍTULO VII, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PARA PREVER O PRAZO DE 5 DIAS PARA ENVIO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES FEITOS PELA CÂMARA DE VEREADORES OU VEREADOR, SOBRE MATÉRIA REFERENTE AO COVID-19, ENQUANTO DURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA
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