Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CRECHES MUNICIPAIS APLICAREM A TODAS AS CRIANÇAS, NOS SEUS PRIMEIROS DEZOITO MESES DE VIDA, PROTOCOLO OU OUTRO INSTRUMENTO CONSTRUÍDO COM A FINALIDADE DE FACILITAR A DETECÇÃO, EM CONSULTA PEDIÁTRICA DE ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA, DE RISCO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO PSÍQUICO.
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