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É PROIBIDA A PERMANÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, À PARTIR DAS 18:00 HORAS, BEM COMO DE ASSESSORES DESACOMPANHADOS DO VEREADOR, À PARTIR DAS 20:00 HORAS, SALVO, COM AUTORIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
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