Descrição
FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO (ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS) REAJUSTE SALARIAL, PASSANDO SEUS VENCIMENTOS MENSAIS A VIGORAR A PARTIR DE 1º (PRIMEIRO) DE JUNHO DE 1989, CONFORME AS TABELAS I, II, III E IV QUE INTEGRAM E COMPLEMENTAM O PRESENTE ATO.
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