Descrição
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, RESOLVE, EM FACE DOS CONSIDERANDOS SUPRA CITADOS, TORNAR SEM EFEITO O ATO Nº 21 DE 18 DE OUTUBRO DE 1988, IPSO FACTO, AS REUNIÕES ORDINÁRIAS REALIZAR-SE-ÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 70 § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975. O NÚMERO CORRETO DESTE ATO É O NÚMERO 22/88
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