Descrição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, E CRIA OS EMPREGOS PÚBLICOS NOS QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
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