Descrição
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DESAPROPRIAR, PARA UTILIDADE PÚBLICA, MEDIANTE ACORDO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UMA ÁREA DE TERRENO AITUADA NA AVENIDA ASSUNÇÃO S/N, DE PROPRIEDADE DE MARIA SALLES, DELIMITADA PELA FRENTE COM A AVENIDA ASSUNÇÃO, PELOS FUNDOS COM A RUA BARÃO DO RIO BRANCO E NAS LATERAIS DE UM LADO COM A TRAVESSA DE FERNANDES E OUTRO COM A TRAVESSA SANTA HELENA DE ACORDO COM LEVANTAMENTO A SER ELABORADO PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA.
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