Descrição
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO O PROCEDER A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, SITUADOS EM REGIÕES URBANAS DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DECRETO LEI Nº 271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, EM SEUS ARTIGOS 7º E 8º.
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