Descrição
O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 116, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964, PASSA A TER SE SEGUINTE REDAÇÃO : FICAM SUJEITOS Á CORREÇÃO MONETÁRIA OS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS Á MUNICIPALIDADE, QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS NOS PRAZOS LEGAIS...
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