Descrição
A TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, DE QUE TRATA O ARTIGO 2º- DA DELIBERAÇÃO Nº- 1, DE 14 DE MARÇO DE 1965, VIGORARÁ A PARTIR DE 1º- DE MARÇO DE 1966.
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