Descrição
FICAM ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DESTA LEI, AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996. (ANEXO EMENDA ADITIVA Nº 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025; EMENDA MODIFICATIVA 001, 002; EMENDA SUPRESSIVA 003 (REJEITADA), 004, 005, 006, 007, 008, 009; EMENDA SUBSTITUTIVA 011 E 010/1995).
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