Descrição
FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A REESTRUTURAR E REORGANIZAR A GUARDA MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 156 E 158 DA LOM. (ANEXO EMENDA SUPRESSIVA 006, 007/94; EMENDA MODIFICATIVA 004/94; EMENDA SUBSTITUTIVA 008/94, EMENDA ADITIVA 003 E 004/94 E VETO Nº 004 - DISPÕE SOBRE VETO PARCIAL A LEI 1.259, DE 07 DE JUNHO DE 1994).)
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