NÚMERO: 171/2026

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Data: 07/08/2026

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Descrição: volume: ano 3 - número: 171 de 7 de agosto de 2026

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1.735/2026

Cria a Medalha Comemorativa do Centenário da Ponte Feliciano Sodré, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.735, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

(Autor: Vereador Alfredo Luis Nogueira Gonçalves)

Cria a Medalha Comemorativa do Centenário da Ponte Feliciano Sodré, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, a Medalha Comemorativa do Centenário da Ponte Feliciano Sodré, destinada a homenagear pessoas físicas que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, histórico, econômico, esportivo ou comunitário do Município de Cabo Frio, em celebração aos cem anos da Ponte Feliciano Sodré.

Art. 2º- A Medalha de que trata esta Resolução será concedida, excepcionalmente, em comemoração ao centenário da Ponte Feliciano Sodré.

Art. 3º - Cada Vereador poderá indicar até duas pessoas para serem agraciadas com a Medalha Comemorativa do Centenário da Ponte Feliciano Sodré.

'a7 1º As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora no prazo e na forma estabelecidos pela Presidência da Câmara Municipal.

'a7 2º As homenagens serão formalizadas por meio de Decreto Legislativo ou Ato da Mesa, conforme disciplinado pela Presidência da Câmara.

Art. 4º- A solenidade de entrega das Medalhas será realizada em local, data e horário previamente definidos pela Presidência da Câmara Municipal de Cabo Frio, podendo ocorrer nas dependências do Poder Legislativo ou em outro espaço considerado adequado para a cerimônia.

Art. 5º- A confecção da Medalha, dos diplomas e dos demais elementos necessários à realização da solenidade ficará a cargo da Câmara Municipal de Cabo Frio, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º- Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 06 DE AGOSTO DE 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

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