Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 017/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio.
ATO Nº 017, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que lhe atribuem a direção dos serviços administrativos e a adoção de medidas necessárias à disciplina e regularidade funcional, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam configurar irregularidades funcionais, nos termos dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração preliminar de fatos eventualmente ocorridos no âmbito administrativo desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo e a observância exclusiva das normas regimentais desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, a Comissão Permanente de Sindicância, com a finalidade de apurar fatos relacionados a possíveis irregularidades administrativas envolvendo servidores e atividades internas da Casa Legislativa, sempre que determinado pela Presidência.
Art. 2º A Comissão será composta por 7 (sete) membros.
'a71º Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante Portaria de Nomeação, por iniciativa da Presidência da Câmara Municipal de Cabo Frio, observadas as normas regimentais aplicáveis.
'a72º Casos de impedimento ou suspeição deverão ser comunicados imediatamente à Presidência para substituição.
'a73º A Comissão deverá ser composta no mínimo, por 2 (dois) servidores efetivos.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Emitir normativas norteadoras do trabalho;
II – promover a apuração sumária dos fatos;
III – colher depoimentos e demais elementos de prova necessários;
IV – requisitar documentos e informações aos setores competentes;
V – garantir o contraditório e a ampla defesa, quando houver identificação de autoria ou indícios suficientes de responsabilização;
VI – elaborar relatório conclusivo indicando:
a) arquivamento, se inexistentes indícios de irregularidade;
b) aplicação de medida administrativa cabível; ou
c) instauração de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 4º O prazo para conclusão de cada procedimento sindicante será de 30 (trinta) dias, contados da data da instauração, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão prioridade sobre as demais atividades funcionais dos membros designados, sem prejuízo do serviço público.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 26 de junho de 2026.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente