DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 156/2026

Informações do diário

Data: 22/06/2026

Publicações: 4

Descrição: volume: ano 3 - número: 156 de 22 de junho de 2026

Quantidade de visualizações:

Assinado eletrônicamente por: vagne azevedo simão - CPF: ***.XXX.XXX-47 em 22/06/2026 - 22:59:33 - IP com nº: 192.168.1.8

Pesquisar

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 01.003/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 003/2025

ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração, conforme especificações constantes no termo de referência e proposta comercial.

VIGÊNCIA: 12 (doze) mês, 18/06/2026 a 18/06/2027

VALOR global: R$ 12.750,00

ASSINATURA DO T.A: 18/06/2026

ORDENADOR DE DESPESA: Vagne Azevedo Simão

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 163/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021

dotação orçmentária:

Órgão: 01, Unidade: 001, Subunidade: 001

Dotação: 3390390000

Programa: 01.0031.0001.2002

Fonte 1500

Vagne Azevedo Simão

Presidente do Legislativo

Gestão 2025/2026

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL: 003.163/2026

Designa colaborador(es) para exercer a função de Fiscal titular que irá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 003/2025 em seu 1º Termo Aditivo.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

PROCESSO T.A Nº 163/2026

PROCESSO ORIGEM Nº 157/2025

CONTRATO Nº 003/2025

Designa colaborador(es) para exercer a função de Fiscal titular que irá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 003/2025 em seu 1º Termo Aditivo.

O Presidente do Legislativo, Exmo. Sr. Vagne Azevedo Simão, no uso da competência que lhe foi outorgada e, considerando o disposto na lei 14.133/2021, no artigo 117 e seguintes.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Câmara Municipal de Cabo Frio;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas;

RESOLVE:

Designar a servidora, AMANDA DA MATTA BERGER, matrícula nº 401.082, como fiscal titular que irá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 003/2025 em seu 1º Termo Aditivo, firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, para fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública.

Dê ciência aos interessados.

Autue-se no processo.

Cabo Frio, 18 de junho de 2026.

Vagne Azevedo Simão

Presidente

Amanda da Matta Berger

Fiscal

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 014/2026

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONDUTORES.
ATO Nº 014 DE 19 DE JUNHO DE 2026

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONDUTORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos veículos oficiais disponibilizados à Câmara Municipal de Cabo Frio;

CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos automotores destinados ao atendimento das atividades institucionais, administrativas e operacionais desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a inexistência de quadro próprio de motoristas;

RESOLVE:

Art. 1º A condução dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Cabo Frio somente poderá ser realizada por agentes públicos devidamente habilitados e previamente cadastrados junto à Chefia de Gabinete da Presidência.

§1º O cadastro será formalizado mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH válida e compatível com a categoria do veículo.

§2º Somente poderão conduzir veículos oficiais os agentes públicos regularmente cadastrados e autorizados.

§3º Compete ao agente público manter atualizados seus dados cadastrais e informar eventual suspensão, cassação ou vencimento da CNH.

Art. 2º Poderão ser autorizados a conduzir os veículos oficiais:

I o Presidente da Câmara Municipal;

II os Vereadores;

III os servidores efetivos e comissionados previamente autorizados pela Administração.

Parágrafo único. A autorização dependerá da apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH válida e compatível com a categoria do veículo.

Art. 3º Os veículos oficiais destinam-se ao atendimento das atividades institucionais, administrativas, legislativas, parlamentares e de representação oficial da Câmara Municipal de Cabo Frio.

Art. 4º O abastecimento dos veículos oficiais, quando utilizados por Vereadores ou por seus respectivos gabinetes parlamentares, os custos de combustível serão suportados mediante utilização da respectiva cota de combustível disponibilizada ao gabinete do vereador solicitante.

Art. 5º A utilização dos veículos será coordenada pela Chefia de Gabinete da Presidência, observada a disponibilidade da frota e o interesse público.

Parágrafo único. A solicitação de utilização deverá ser formalizada mediante ofício encaminhado à Chefia de Gabinete da Presidência, contendo, no mínimo, a identificação do solicitante, a finalidade da utilização, o destino, a data prevista e o condutor autorizado responsável pela condução do veículo.

Art. 6º Compete à Chefia de Gabinete da Presidência, na qualidade de Fiscal do Contrato:

I manter cadastro atualizado dos condutores autorizados;

II manter arquivadas as cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação dos condutores autorizados;

III acompanhar a utilização da frota;

IV controlar as ocorrências relacionadas aos veículos;

V promover a identificação dos condutores responsáveis por eventuais infrações de trânsito;

VI exercer as atribuições de fiscalização previstas no contrato de locação dos veículos.

Art. 7º São deveres dos condutores:

I utilizar os veículos exclusivamente em serviço;

II observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro;

III zelar pela conservação e segurança dos veículos;

IV comunicar imediatamente qualquer ocorrência, acidente, dano ou irregularidade.

Art. 8º As infrações de trânsito serão de responsabilidade do respectivo condutor, na forma da legislação vigente.

Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o caso.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Cabo Frio.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 19 de junho de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

ANEXO

CADASTRO DE USUÁRIO E CONDUTOR AUTORIZADO DE VEÍCULO OFICIAL

DADOS DO AGENTE PÚBLICO

Nome Completo: ______________________________________________

Matrícula: _________________________________________________

Cargo/Função: ______________________________________________

Gabinete/Setor: _____________________________________________

Telefone: _________________________________________________

E-mail Institucional: ________________________________________

DADOS DA CNH

Número da CNH: _____________________________________________

Categoria: ________________________________________________

Data de Validade: ___________________________________________

Órgão Expedidor: ___________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro possuir Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com o veículo disponibilizado pela Câmara Municipal de Cabo Frio.

Declaro estar ciente das disposições constantes da Portaria nº ____/2026, comprometendo-me a:

I utilizar o veículos exclusivamente para atividades institucionais;

II observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro;

III comunicar imediatamente qualquer ocorrência envolvendo o veículo;

IV zelar pela conservação e adequada utilização do bem público colocado sob minha responsabilidade;

Declaro ainda estar ciente de que as infrações de trânsito e demais responsabilidades decorrentes da condução do veículo serão atribuídas ao respectivo condutor, na forma da legislação vigente.

Cabo Frio, _____ de __________________ de 2026.

___________________________________

ASSINATURA DO AGENTE PÚBLICO

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 015/2026

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC) REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO Nº 015 DE 22 DE JUNHO DE 2026

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC) REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 006/2026, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento, implantação, suporte técnico, manutenção, evolução e disponibilização de solução tecnológica integrada em modelo Software as a Service (SaaS), destinada à gestão legislativa, administrativa, documental e de transparência pública da Câmara Municipal de Cabo Frio;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica da solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, por meio da Prova de Conceito (POC), nos termos previstos no Edital e no Termo de Referência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (POC) do Pregão Eletrônico nº 006/2026, composta pelos seguintes servidores:

I Charles Castelo da Silva Presidente;

II Josiane Rocha dos Santos Siqueira Membro;

III Paula Lemos Cruz de Oliveira Membro;

IV Katia Regina Soares Carvalho Suplente.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação:

I acompanhar a realização da Prova de Conceito (POC);

II verificar a aderência da solução apresentada aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais previstos no Edital e Termo de Referência;

III realizar testes, verificações e validações necessárias à avaliação da solução;

IV registrar as ocorrências verificadas durante a demonstração;

V elaborar relatório técnico circunstanciado, concluindo pela aprovação ou reprovação da solução apresentada;

VI encaminhar o relatório ao Agente de Contratação para prosseguimento do certame.

Art. 3º A atuação da Comissão restringe-se à avaliação técnica da solução apresentada, não lhe competindo realizar julgamento de habilitação, classificação de propostas ou prática de atos privativos do Agente de Contratação.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão encerrados com a entrega do relatório técnico conclusivo relativo à Prova de Conceito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 22 de junho de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃOPresidente

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON