Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1.733/2026
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 1.733, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, a Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, promover estudos e discutir políticas públicas voltadas à proteção e à garantia dos direitos da pessoa idosa no Município.
Art. 2º - Compete à Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa:
I – acompanhar e fiscalizar programas, ações e serviços destinados à população idosa;
II – receber denúncias, reclamações e sugestões relativas à violação dos direitos da pessoa idosa e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III – promover audiências públicas, reuniões, debates e visitas técnicas;
IV – elaborar estudos e apresentar sugestões legislativas relacionadas à política municipal da pessoa idosa;
V – acompanhar o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações pertinentes;
VI – incentivar políticas públicas voltadas à saúde, acessibilidade, mobilidade, assistência social, lazer e dignidade da pessoa idosa.
Art. 3º- A Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa será composta por Vereadores, indicados na forma regimental.
Art. 4º - O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante aprovação do Plenário.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 17 DE JUNHO DE 2026.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente