DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 155/2026

Informações do diário

Data: 19/06/2026

Publicações: 2

Descrição: volume: ano 3 - número: 155 de 19 de junho de 2026

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 1.733/2026

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 1.733, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º- Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, a Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, promover estudos e discutir políticas públicas voltadas à proteção e à garantia dos direitos da pessoa idosa no Município.

Art. 2º - Compete à Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa:

I acompanhar e fiscalizar programas, ações e serviços destinados à população idosa;

II receber denúncias, reclamações e sugestões relativas à violação dos direitos da pessoa idosa e encaminhá-las aos órgãos competentes;

III promover audiências públicas, reuniões, debates e visitas técnicas;

IV elaborar estudos e apresentar sugestões legislativas relacionadas à política municipal da pessoa idosa;

V acompanhar o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações pertinentes;

VI incentivar políticas públicas voltadas à saúde, acessibilidade, mobilidade, assistência social, lazer e dignidade da pessoa idosa.

Art. 3º- A Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa será composta por Vereadores, indicados na forma regimental.

Art. 4º - O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante aprovação do Plenário.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 17 DE JUNHO DE 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 013/2026

Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, a Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa
ATO Nº 013 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 120, § 3º DO REGIMENTO INTERNO,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, a Comissão Especial Temporária da Pessoa Idosa assim composta:

Vereador Oseias Rodrigues Couto

Vereador Luís Geraldo Simas de Azevedo

Vereador Alfredo Luis Nogueira Gonçalves

Vereador Milton Alencar Júnior

Vereador Davi dos Santos Souza

Art. 2º - O Prazo de duração da comissão de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, seguindo o disposto no art. 120, § 7º, do Regimento Interno.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 17 DE JUNHO DE 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

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