Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.769/2026
Passa a denominar-se Travessa Lourdes de Fátima Novaes, a Travessa União da Rua Guiomar Novaes no Bairro Unamar, Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio.
LEI Nº 4.769 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autor: Vereador Adeir Novaes)
Passa a denominar-se Travessa Lourdes de Fátima Novaes, a Travessa União da Rua Guiomar Novaes no Bairro Unamar, Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Travessa Lourdes de Fátima Novaes, a Travessa União da Rua Guiomar Novaes, no Bairro Unamar, Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio.
Art. 2º O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa indicativa da denominação conferida na presente Lei.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo dar as devidas informações à Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 10 de fevereiro de 2026.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente