DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 151/2026

Informações do diário

Data: 02/06/2026

Publicações: 6

Descrição: volume: ano 3 - número: 151 de 2 de junho de 2026

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.769/2026

Passa a denominar-se Travessa Lourdes de Fátima Novaes, a Travessa União da Rua Guiomar Novaes no Bairro Unamar, Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio.
LEI Nº 4.769 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Autor: Vereador Adeir Novaes)

Passa a denominar-se Travessa Lourdes de Fátima Novaes, a Travessa União da Rua Guiomar Novaes no Bairro Unamar, Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Travessa Lourdes de Fátima Novaes, a Travessa União da Rua Guiomar Novaes, no Bairro Unamar, Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio.

Art. 2º O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa indicativa da denominação conferida na presente Lei.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo dar as devidas informações à Empresa de Correios e Telégrafos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 10 de fevereiro de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 011/2026

Altera composição dos membros da Comissão de Trabalho conjunto entre a Câmara Municipal de Cabo Frio e a Prefeitura, criada através do Ato 011 de 27 de outubro de 2025
ATO Nº 11, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Altera composição dos membros da Comissão de Trabalho conjunto entre a Câmara Municipal de Cabo Frio e a Prefeitura, criada através do Ato 011 de 27 de outubro de 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a composição dos membros da Comissão de Trabalho Conjunto entre a Câmara Municipal de Cabo Frio e a Prefeitura, criada pelo Ato 011 de 27 de outubro de 2025, conforme segue:

Representante da Prefeitura Municipal de Cabo Frio

Nome: Marcos Regis de Azevedo

Matrícula: 9990978954

Cargo: Coordenador Geral de Comunicação Institucional

Representante da Câmara Municipal de Cabo Frio

Nome: Davi dos Santos Souza

Matrícula: 401073

Cargo: Vereador

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 02 de junho de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 012/2026

Declara Ponto Facultativo no expediente de trabalho dos Órgãos da Câmara Municipal de Cabo Frio, na data que menciona.
ATO Nº 012, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Declara Ponto Facultativo no expediente de trabalho dos Órgãos da Câmara Municipal de Cabo Frio, na data que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de

suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO as comemorações do Feriado nacional do Dia de Corpus Christi em 04 de junho de 2026 (quinta-feira);

CONSIDERANDO o período de intensa movimentação no Município,

RESOLVE:

Art. 1° Será observado ponto facultativo, no expediente de funcionamento dos Órgãos da Câmara Municipal de Cabo Frio, no dia 05 de junho de 2026 (sexta- feira).

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data em que for dada publicidade.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 02 de junho de 2025.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.774/2026

Estabelece a acessibilidade e a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer, adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, no M
LEI Nº 4.774 DE 25 DE MAIO DE 2026.

(Ver. Autor: Luis Geraldo Simas de Azevedo)

Estabelece a acessibilidade e a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer, adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, no Município de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público, existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se a ordem de prioridade que vise a maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. No mínimo cinco por cento de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art. 2° O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei promoverá, através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com entidades e associações de deficientes físicos para especificação técnica do mobiliário urbano apropriado.

Art. 3° O Poder Executivo promoverá a definição das fontes e a locação de recursos necessários à consecução do disposto na presente Lei, podendo para este fim, celebrar parcerias ou contrapartidas com a iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 10 de fevereiro de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PASSEIO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 002/2026/CMCF

INSTRUMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026/CMCF

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E VIALOC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 15.618.262/0001-91

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de passeio, sem motorista e sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, transmissão automática, manutenção preventiva e corretiva, seguro total, rastreamento veicular por GPS, substituição de veículos e demais encargos necessários à adequada execução dos serviços, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Cabo Frio.

VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO

VALOR DA ATA: R$ 358.560,00RESPONSÁVEL: VAGNE AZEVEDO SIMÃO

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 01/06/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 086/2026

PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2026

Vagne Azevedo Simão

Presidente do Legislativo

Gestão 2025/2026

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL: 02.04.86/2026

Designa colaborador(es) para exercer a função de Fiscal titular que irá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata 002/2026.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

PROCESSO Nº 086/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

Designa colaborador(es) para exercer a função de Fiscal titular que irá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata 002/2026.

O Presidente do Legislativo, Exmo. Sr. Vagne Azevedo Simão, no uso da competência que lhe foi outorgada e, considerando o disposto na lei 14.133/2021, no artigo 117 e seguintes.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Câmara Municipal de Cabo Frio;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas;

RESOLVE:

Designar a servidora, REGIA BEATRIZ SANTOS DE ALMEIDA, matrícula nº 401006, como fiscal titular que irá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, firmada com a empresa VIALOC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, que tem por objeto o Registro de Preços de prestação de serviços de locação de veículos automotores de passeio.

Dê ciência aos interessados.

Autue-se no processo.

Cabo Frio, 01 de junho de 2026.

Vagne Azevedo Simão

Presidente

Regia Beatriz Santos de Almeida

Fiscal

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