Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 051/2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 051, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, nos termos do que preceitua os arts. 49, III, 59 e 60, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
CONSIDERANDO o requerimento do Excelentíssimo Senhor Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, Prefeito do Município, que solicita autorização para ausentar-se do território nacional em viagem particular;
CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei Orgânica Municipal, estabelece que o Prefeito não poderá se ausentar do Município por período superior a 15 (quinze) dias, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo ou do mandato
CONSIDERANDO que o art. 49, III, da LOM estabelece que a matéria deve ser regulada mediante decreto legislativo;
O Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fica o Prefeito do Município de Cabo Frio autorizado a ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 20/02/2026 a 05/03/2026, para tratar de assuntos de interesse particular.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, observado o disposto no § 2° do art. 60 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Durante o período indicado, as funções do Chefe do Poder Executivo serão exercidas na forma prevista na Lei Orgânica do Município, garantindo-se a plena observância do interesse público e da legalidade.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente