NÚMERO: 110/2026

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Data: 05/02/2026

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Descrição: volume: ano 3 - número: 110 de 5 de fevereiro de 2026

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI COMPLEMENTAR: 074/2026

Altera o caput do artigo 22, da Lei Complementar nº 49/2022 que dispõe sobre a Gratificação Especial de Serviço dos servidores da Câmara Municipal de Cabo Frio.
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Autor: Vagne Azevedo Simão)

Altera o caput do artigo 22, da Lei Complementar nº 49/2022 que dispõe sobre a Gratificação Especial de Serviço dos servidores da Câmara Municipal de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 49/2022 para a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Fica instituída a Gratificação Especial de Serviço GES, que consiste em verba indenizatória, não incorporável, a ser concedida aos servidores sujeitos a condições diferenciadas de serviço, tendo em vista a essencialidade, condições e natureza do trabalho.

(...)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas na Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 04 de fevereiro de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

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