Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 013/2025
Dispõe sobre a extinção do mandato de vereador em decorrência do falecimento do senhor Josias Rocha de Medeiros, e, por via de consequência, formaliza a titularidade do vereador suplente que menciona.
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO.
ATO Nº 13, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção do mandato de vereador em decorrência do falecimento do senhor Josias Rocha de Medeiros, e, por via de consequência, formaliza a titularidade do vereador suplente que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELO ART. 70, INCISO VII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ART. 36, INCISO I E § I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA;
CONSIDERANDOo falecimento do Senhor Josias Rocha de Medeiros, Vereador eleito pelo partido Liberal (PL) para legislatura de 2025 a 2028, ocorrido em 06 de dezembro de 2025, conforme comprovado pela Certidão de Óbito;
CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 8º, inciso I e § 1º, doDecreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que determina a extinção do mandato de Vereador em caso de falecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, para os devidos efeitos legais, a titularidade do cargo de Vereador ao suplente já empossado e em pleno exercício de suas funções, tendo em vista que o vereador titular encontrava-se licenciado do mandato eletivo por exercer função no Poder Executivo Municipal, especificamente no cargo de Secretário Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a extinção do mandato de vereador do senhor JOSIAS ROCHA DE MEDEIROS, Partido Liberal – PL, para legislatura 2025 a 2028, em decorrência do seu falecimento em 06 de dezembro de 2025.
Art. 2º FORMALIZAR a titularidade do mandato de Vereador ao Senhor ADEIR NOVAES, suplente do partido Liberal - PL, em razão da vacância definitiva decorrente do falecimento do vereador titular.
Art. 3º A presente formalização tem efeitos a partir da data do falecimento do vereador titular, para todos os efeitos legais, regimentais e administrativos.
Art. 4° Caberá ao Presidente da Câmara dar ciência deste Ato ao Plenário desta Casa de Leis, em sessão ordinária, fazendo constar em Ata, na forma da lei.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 08 DE DEZEMBRO DE 2025..
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente