Resumo
CONCEDENDO ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, ATÉ O EXERCÍCIO DE 1981 AOS PROPRIETÁRIOS DAS ÁREAS DESCRITAS NA ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA LAVRADA ÀS FLS. 65 DO LIVRO 2.135, DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO.
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