Resumo
ESTABELECE A COTA DE TREZENTOS REAIS, MENSAIS, PARA AS LIGACOES EFETUADAS DE CADA TELEFONE CELULAR DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/07/1999 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: - Observação: - Comissão: | ||
20/07/1999 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
27/07/1999 | PEDIDO DE VISTA | TRAMITAÇÃO | Histórico: Vista ao Vereador - Complemento: ACYR ROCHA - Observação: - Comissão: |
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