MENSAGEM DO EXECUTIVO: 035/2024

Informações da matéria
Autor: MAGDALA FURTADO
Data: 09/12/2024
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Resumo
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E REVOGA A LEI Nº 1.294, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.


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