Resumo
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 48, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E REVOGA A LEI Nº 1.294, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
09/12/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?