Resumo
OFÍCIO GAPRE Nº 010/2024 - PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA, A MENSAGEM Nº 5/2024 E RESPECTIVO PROJETO DE LEI Nº 008/2024 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N° 2.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB).
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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17/01/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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