Resumo
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N° 2.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB).
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