Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (RA) PARA A IMPLANTAÇÃO ARTIFICIAL DE GAMETAS OU EMBRIÕES HUMANOS E FERTILIZADOS IN VITRO, NO ORGANISMO DE MULHERES RECEPTORAS PELA REDE MUNICIPAL DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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