Resumo
TORNA OBRIGATÓRIO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, CONTRATADOS OU CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, A VIABILIZAÇÃO DE MEIOS QUE PERMITAM A PRESENÇA DO ACOMPANHANTE DE PACIENTES MAIORES DE SESSENTA ANOS DE IDADE, QUANDO INTERNADOS E REVOGA A LEI Nº 1.473, DE 12 DE AGOSTO DE 1999.
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