OFÍCIO REC. PREFEITO: 0315/2022

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 30/08/2022
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Resumo
PROÍBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE NÃO ATENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.


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