OFÍCIO REC. PREFEITO: 0311/2022

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 30/08/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE CANAIS DE COMUNICAÇÃO NA GUARDA MUNICIPAL COMO MEDIDA ESSENCIAL DE ENFRENTAMENTO, INCLUSIVE DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELATIVA À PANDEMIA, QUE GARANTAM O ATENDIMENTO CÉLERE E ÁGIL A MULHER, IDOSO E DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.


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