OFÍCIO REC. PREFEITO: 0292/2022

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 29/08/2022
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Resumo
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA A NOTIFICAR OS CONSUMIDORES SOBRE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR FALTA DE PAGAMENTO COM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE ANTECEDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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