OFÍCIO REC. PREFEITO: 0225/2022

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 21/06/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 5.936, DE 04 DE ABRIL DE 2011, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, OBRIGANDO AÇOUGUES E SUPERMERCADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.


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