Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPRESSÃO, PODA E TRANSPLANTE DE ÁRVORES QUANDO EM CONTATO COM A FIAÇÃO DOS POSTES POR ELAS UTILIZADOS, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, NUN PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS CONTADOS, A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
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