Resumo
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 3.489, DE 3 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE SACOLAS NÃO RETORNÁVEIS, QUE SEJAM LEGALMENTE CONSIDERADAS BIODEGRADÁVEIS, DE OXI-BIODEGRADÁVEIS, DE POLIETILENO VERDE, DE MATERIAIS PROVENIENTES DE RECICLAGEM, DE PAPEL OU ECOLOGICAMENTE CORRETAS, PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTES DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELOS CONSUMIDORES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
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