OFÍCIO REC. PREFEITO: 0083/2022

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 27/04/2022
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Resumo
PROÍBE A COBRANÇA DE MULTAS OU TAXAS ABUSIVAS AOS CONSUMIDORES PELO EXTRAVIO OU DANIFICAÇÃO DE COMANDA, CARTÃO DE CONSUMO OU CONGÊNERES.


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