OFÍCIO REC. PREFEITO: 0007/2022

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 22/02/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE SACOLAS NÃO RETORNÁVEIS, QUE SEJAM CONSIDERADAS BIODEGRADÁVEIS, DE POLIETILENO VERDE, DE MATERIAIS PROVENIENTES DE RECICLAGEM, DE PAPEL OU ECOLOGICAMENTE CORRETAS, PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELOS CONSUMIDORES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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