Resumo
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DANIELLA SALLES MENDES DE SOUZA, SOLICITA QUE SEJA INTRODUZIDA À LEI ORGÂNICA ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 137, 138 E 140, A FIM DE ADEQUAR OS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DO PPA, LDO E LOA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS.
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