Resumo
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA “FRENTE SEGURA”, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE RETENÇÃO NOS SEMÁFOROS À FRENTE DOS CARROS PARA USO EXCLUSIVO DE MOTOCICLISTAS E CICLISTAS EM PARADAS OBRIGATÓRIAS NOS SEMÁFOROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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