OFÍCIO REC. PREFEITO: 0095/2020

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Autor: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO
Data: 30/09/2020
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Resumo
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40% A TODO TRABALHADOR DA SAÚDE CUJAS INSTITUIÇÕES EM QUE TRABALHAM ESTEJAM VINCULADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES INFECTADOS PELO COVID-19 (CORONAVIRUS).


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