Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ORGANIZADORES DE EVENTOS PRIVADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZAREM OS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS SECOS GERADOS DURANTE OS EVENTOS E QUE O MESMOS SEJAM DESTINADOS PARA AS COOPERATIVA E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES LEGALMENTE ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
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